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sábado, 1 de janeiro de 2011

Em 2011, Alunos da rede estadual ganharão kits escolares


Os estudantes da rede pública estadual serão contemplados com kits escolares para o próximo ano letivo. A medida, anunciada pelo secretário de Estado da Educação, Rogério Teófilo, visa oferecer estrutura para o ensino-aprendizagem na rede e é uma das principais novidades da matrícula 2011. A Educação informa também que matrículas para a rede pública estadual já estão sendo providenciadas.

Cada kit é composto por diversos itens do material escolar, dentre ao quais, lápis, caneta, esquadro, compasso, caderno e mochila. A distribuição do material será feita pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE) de acordo com a demanda registrada pela rede estadual após a conclusão da matrícula 2011.

“O governador Teotonio Vilela Filho quer oferecer as melhores condições para os nossos estudantes e, por isso, distribuiremos esses kits escolares contendo itens de material escolar. A SEE vai entregar esse material nas escolas e os alunos maiores de idade receberão o kit diretamente, já para os menores serão os pais os responsáveis pelo recebimento dos itens”, complementa o secretário Rogério Teófilo.

Comissão – Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado da quarta-feira (29/12) instituiu as comissões que acompanharão o processo de matrícula na rede estadual em 2011: A Comissão Estadual de matrícula será coordenada pela SEE e também contará com a participação de representantes do Conselho Estadual de Educação (CEE-AL), Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Alagoas (Sinteal) e Associação dos Pais de Alunos das Escolas do Estado de Alagoas (Apea-AL). A comissão será subsidiada por 15 comissões regionais compostas por membros das Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) e das escolas públicas estaduais.

A matrícula 2011 está dividida em três etapas: a primeira, que aconteceu no período de 13 a 17/12, promoveu a renovação de matrícula dos alunos já existentes. A segunda, prevista para ocorrer de 17 a 21/01 atenderá os estudantes remanescentes da rede pública – que estão saindo de uma escola do Município para o Estado ou de uma unidade do Estado para outra unidade do Estado. Por fim, de 24 a 28/01 ocorre a matrícula de novos alunos na rede pública.

No ano letivo 2011, o Estado vai atender os estudantes oriundos das redes municipais que concluíram o 5º ano do Ensino Fundamental e agora seguem para cursar o 6º ano, como também os alunos aprovados para o 7º ao 9º do Ensino Fundamental e o Ensino Médio. Para isso, a SEE vai solicitar às CREs um levantamento do número de vagas e turnos disponíveis em cada escola da rede pública estadual.

Organização - De acordo com a coordenadora da Comissão Estadual de Matrícula, Marta Palmeira, a condução do processo de matrícula acontecerá com o objetivo é alocar todos os estudantes da rede pública nas unidades escolares.

“Estamos trabalhando em um reordenamento da rede em parceria com os municípios, avaliando a absorção do 1º ao 5º ano nas escolas municipais e do 6º ao 9º ano e Ensino Médio nas unidades estaduais”, explica Marta.

Em Maceió, o regime de colaboração entre Estado e Município terá continuidade com a unificação da matrícula das duas redes. A medida, que visa organizar a demanda a oferta de vagas de forma a atender todo o alunado da capital, rendeu elogios da Associação de Pais de Alunos das Escolas do Estado, a Apea-AL.

“Considero a matrícula unificada uma iniciativa louvável, pois mostra que Estado e Município entendem a educação como um bem maior”, declara o presidente da Apea-AL, José Torquato de Barros. Segundo ele, a maior demanda por vagas na capital está nos bairros do Benedito Bentes, Chã da Jaqueira, Clima Bom, Jacintinho e litoral norte.

Além de Maceió, o Estado também promoverá parceria para a matrícula com os municípios de Limoeiro de Anadia, São Braz, Passo de Camaragibe, Quebrangulo, Rio Largo, Inhapi, Coqueiro Seco e Major Izidoro.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Eu conheci alguém em outra cidade! Como superar a distância?


É fato conhecido de todos que a Internet gerou em muitos nós a sensação de encurtamento de distâncias. Hoje posso falar diariamente com minha amiga que mora nos Estados Unidos, sem que esse contato pese no bolso. Nos falamos, portanto, como se ela estivesse aqui em um bairro vizinho ao meu. Se falar com alguém que está distante já era possível – embora caro – antes da Internet, a possibilidade de ver quem está a quilômetros de distância só existe pelos recursos que há na Rede. Assim, posso acompanhar “de perto” o crescimento do meu sobrinho que vive na Europa, posso ver minha mãe que está viajando ao redor do mundo e posso ver aquele amigo de longa data que está morando na China. Por tudo isso, o mundo parece ter “encolhido”, e as fronteiras geográficas ou distâncias físicas não são mais motivo suficiente para que não nos comuniquemos com os outros.

Toda essa facilidade com que nos comunicamos via Internet favoreceu a difusão de um tipo específico de relação: a relação amorosa à distância. É claro que relacionamentos assim já existiam antes. Em geral eles se davam quando, por qualquer motivo, uma das pessoas de um casal precisava ir para longe. O que há de novo hoje é que relações à distância são cada vez mais comuns, e o início delas é diferente das que havia antes. Hoje as pessoas podem se conhecer pela Internet e se relacionam à distância antes mesmo de se encontrarem pessoalmente. Por esta razão, é muito fácil se apaixonar por alguém que vive em uma cidade distante (ou mesmo em outro país!). Nestes casos, se encontrar não é uma tarefa fácil ou corriqueira. Em geral os encontros são “exceções” cuidadosamente planejadas, e a maior parte do relacionamento se dá mesmo à distância. Mas é possível se relacionar dessa maneira? Será que essas relações podem ter sucesso? Estas questões, que costumam angustiar bastante aqueles que se vêem envolvidos em situações como a que descrevi, me levaram a decidir escrever algumas ideias para tentar ajudar estas pessoas a pensarem sobre suas relações. Vamos a elas, então.

“Será que uma relação à distância é para mim?” Se relacionar à distância é absolutamente possível, tanto é que muitos casais fazem isso e são felizes. No entanto, não é porque um casal consegue que todos conseguirão, já que as pessoas têm personalidades e estilos diferentes. Antes de qualquer coisa, é importante pensar se você é capaz de tolerar tudo o que a distância impõe à relação: você consegue confiar no outro? Tem muitos ciúmes? Suporta esperar para ver o outro com data marcada? Tolera a ideia de que o outro pode não estar presente em ocasiões importantes para você? Responder essas perguntas pode dar clareza sobre o que você pensa sobre ter uma relação à distância. Só você, e ninguém mais, será capaz de determinar se este tipo de relação se adequa à sua personalidade, ao seu estilo, ou não.

Confiar no outro Se, em qualquer relação, a confiança no outro é essencial, quando se trata de relações à distância confiar é ainda mais importante. Isso porque tanto você como a outra pessoa estarão sozinhos em diversas ocasiões cotidianas. Namorar à distância não significa, portanto, abrir mão de todas as outras relações que há na vida de qualquer um. Não é porque o casal não pode estar junto que cada um não possa, por exemplo, sair com amigos, tomar um chopp, ir a uma festa... Namorar à distância não é deixar de ter vida social. Mas para que essa vida social exista, é preciso que haja confiança. É fundamental ter a certeza de que o(a) namorado(a) está em uma festa apenas se divertindo com amigos, e que não está fazendo nada além disso. Essa confiança é construída a dois. É preciso que um se mostre confiável e que o outro esteja aberto para confiar. De nada adianta desconfiar de cada passo que o outro dê, ou interpretar qualquer atitude como uma possível traição. Ademais, é importante lembrar que traições não acontecem porque as pessoas vivem em cidades diferentes. Traições não acontecem porque não há quem “vigie”, mas porque algo na relação não vai bem.

Tolerar ausências Para se relacionar desta forma, é preciso saber tolerar os períodos de ausência que a distância pode impor. É preciso ter a consciência de que ele(a) poderá não estar no seu aniversário, no casamento da sua melhor amiga, em festas de família... Mesmo que isso seja desagradável, não dá para pensar que ele(a) simplesmente “não quis” estar nestas ocasiões. Muitas vezes será realmente impossível, seja por questões financeiras (quando o deslocamento é caro) ou por falta tempo (nem sempre é fácil ir até a sua cidade numa quarta-feira à noite, por exemplo, tendo que trabalhar no dia seguinte). É necessário, então, ser capaz de tolerar essas ausências sem que elas sejam sentidas como rejeições.

Usar todos os recursos possíveis Como eu disse lá no começo, a Internet tem muitos recursos que nos dão a sensação de as distâncias serem mais curtas. Por isso, use e abuse destes recursos o máximo possível. Namorar à distância não é ficar sem falar ou sem ver o outro. Conversem online por escrito, por voz, com câmera e de qualquer outra forma que vocês puderem. Se vocês não podem estar fisicamente juntos com frequência, é importante que se comuniquem tanto quanto possível. Vocês podem até estar longe geograficamente, mas não devem ficar longe afetivamente. Usando diferentes ferramentas vocês poderão sentir essa proximidade e um se sentirá parte da vida do outro.

“Sexo à distância?” Para se relacionar à distância, é preciso saber lidar com o fato de que a frequência sexual poderá ser menor do que nas relações comuns. Se o casal pode se ver uma vez por semana, este não necessariamente será um problema. Se os encontros acontecem com menos frequência, talvez possa ser preciso pensar em “soluções”. Assim como é possível matar a saudade sem encontrar, fisicamente, seja através de telefone ou Internet, esses dois meios também podem funcionar como bons “ajudantes” na parte sexual. Se não é possível ter o sexo “concreto”, por que não “brincar” na conversa ou com a ajuda de uma câmera? Pode não resolver, mas certamente ajuda, e favorece que o casal se torne ainda mais íntimo. Quando há distância física, a criatividade sexual torna-se ainda mais necessária!

Diante de tudo isso, cabe a você refletir e avaliar se o namoro à distância é algo possível para você ou não. É preciso se conhecer e perceber se você é capaz de lidar com as características deste tipo de relação. Muitas vezes só a prática vai te dar estas respostas e este auto-conhecimento. Por isto, se você tem dúvidas, por que não fazer uma tentativa?



Por MSN Psicologa Mariana santiago

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Motorista atropela e mata ciclista foge e depois abandona o carro

Sábado (25), no Mutange, um carro desgovernado atropelou e matou um ciclista e depois ainda colidiu em outro carro. O motorista, ainda não identificado, fugiu e depois abandonou o carro, que foi recolhido ao pátio do Detran, no bairro do Pontal.

Willisson Amorin dos Santos, de 22 anos, que residia na Rua Cônego Costa, em Bebedouro, conduzia sua bicicleta pela Avenida Major Cícero Góes Monteiro, próximo ao Instituto do Meio Ambiente, quando um Fiesta preto, de placa MVC 7058, o atingiu. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Depois de atropelar o ciclista, o motorista do carro preto empreendeu fuga, vindo a atingir outro veículo, um Gol vermelho, de placa MUM 5547. O condutor do Fiesta abandonou o local ainda no carro, mas na ladeira da Chã da Jaqueira abandonou o veículo.

A Polícia Militar, o IML e a Perícia do Detran foram acionados ao local. O corpo de Willisson Amorim foi recolhido, mas já deve ser liberado para sepultamento. O carro abandonado foi recolhido ao pátio do Detran.



Por Primeira Ediçao.

Em loja virtual ou física, confira seus direitos ao trocar os presentes de Natal!

Final de ano é momento de confraternização. Basta pensar naquele amigo secreto que você participou na empresa, na troca de presente entre amigos e família das últimas semanas e nas lembrancinhas enviadas para pessoas próximas. Em meio a tudo isso, a chance de alguém ter errado no que foi escolhido é grande. Mas quais são os direitos do consumidor em relação às trocas dos produtos que já foram comprados?

De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Arthur Rollo, a troca de presente só é possível quando o produto apresenta algum problema, a exemplo de um zíper que não fecha ou de um aparelho eletrônico que não funciona. Nestes casos, o consumidor deve reclamar na loja ou ao fabricante, que devem resolver o problema. Mas isso requer tempo, dependendo do produto.

“Nos termos do que dispõe a lei, o fornecedor tem de dar solução para o problema do consumidor em até trinta dias e, somente após esse prazo e se o problema não for resolvido, abrem-se três opções: exigir o dinheiro de volta, monetariamente corrigido; pedir o abatimento proporcional do preço; ou exigir a troca do produto por outro em perfeito estado”, afirmou.

As vendas

A Pro Teste – Associação de Consumidores ressaltou que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não prevê especificamente a possibilidade de troca de um produto pelo simples fato de o consumidor não ter ficado satisfeito com ele. Se a camisa ficou apertada ou se a cor não agradou, o fornecedor não é obrigado a trocar.

Mas, além do que está na lei, existem práticas de mercado. Para incentivar as vendas no final do ano, os lojistas admitem a troca de brinquedos, eletrônicos e diversos outros tipos de produtos. No entanto, é preciso ficar de olho em um detalhe: toda vez que a troca é facultada no momento da venda, ela se torna obrigatória.

As regras da troca devem estar especificadas. “É comum restringir a troca de produtos promocionais ou fora de linha, mas isso tem de ser devidamente informado”, afirmou Rollo. Ele disse ainda que os lojistas têm autonomia para definir a política de trocas, mas que eles não podem colocar o consumidor em desvantagem.

É preciso levar em conta que muitos consumidores viajam no começo do ano e que só conseguem fazer a troca ao final de semana. Por isso, não pode haver restrição de dias e horários. “É costume exigir a preservação do estado de novo do produto e a preservação da etiqueta que, geralmente, faz constar a data de venda e o prazo de troca. Ainda que o produto entre em promoção, o valor a ser considerado para a troca é o valor da venda, ou seja, o da nota fiscal”, considerou o advogado.

A Pro Teste dá as seguintes orientações a quem vai fazer as trocas em lojas físicas:

Exija sempre a nota fiscal;

Esclareça com o vendedor as condições para troca de produtos;

Dê preferência às lojas que expõem de forma clara as condições de troca dos produtos a todos os consumidores.

Lojas virtuais

Como a internet tem ganhado cada vez mais espaço entre os consumidores, ela não poderia ficar de fora dessas dicas.

Ainda de acordo com a Pro Teste, o CDC determina que o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento – o que significa desistir da compra – desde que a decisão seja comunicada dentro do prazo de sete dias a partir do recebimento do produto. Para isso, não é preciso nem alegar defeito ou qualquer outra insatisfação, bastando apenas pedir devolução do que foi pago.

O fornecedor deve devolver todo o valor que foi pago – referente à embalagem, frete, valor do produto -, monetariamente atualizado, sendo que as despesas com a devolução do produto são de responsabilidade dele.

A Pro Teste dá as seguintes orientações a quem vai comprar pela web:

Comunique a empresa da sua desistência em sete dias;

Depois de sete dias, a desistência da compra só será aceita em caso de defeito;

Para comunicar à empresa sua decisão, prefira fazê-lo por escrito, por meio de carta com aviso de recebimento ou e-mail. Se fizer o pedido por telefone, peça o número de protocolo do atendimento, anote o nome da pessoa que lhe atendeu, a data e a hora do telefonema;

Por fim, não esqueça de informar que você está exercendo o direito de arrependimento e que deseja o reembolso de todos os valores pagos com a compra e a devolução.

Teoria x prática

Mas se a lei diz isso, a prática é bastante diferente. Uma enquete realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), no início de dezembro, revelou que 21,9% dos consumidores já tentaram trocar algum produto adquirido pela internet, sem sucesso. A participação dos que tentaram e conseguiram realizar a troca atingiu 30,5%.

De acordo com o advogado do Idec, Guilherme Varella, um dos motivos para o alto índice dos que não têm sucesso ao tentar fazer a troca é a falha de comunicação, que acontece quando a empresa não tem telefone para ligações gratuitas ou quando a fila do chat está congestionada. E aí se vão os sete dias a que o consumidor tem direito de reclamar.

“Como os sete dias contam a partir do recebimento, é importante registrar todas as tentativas de comunicação, anotando os dias e horários das ligações e contatos", orientou, dizendo ainda que, em caso de problemas, é interessante buscar um órgão de defesa do consumidor.

Segundo ele, muitas lojas exigem que o lacre não esteja violado para efetuar a troca, mas isso não é legal, já que o consumidor precisa analisar o produto para saber exatamente o que adquiriu. “Elas podem perguntar o motivo do arrependimento e sugerir que você o troque por um produto equivalente ou similar, mas cabe ao consumidor aceitar ou não", acrescentou.




Por InfoMoney, InfoMoney (MSN)